POLÍTICA CRIMINAL
Monitoramento de espaços públicos, (in)eficiência dos inquéritos, policiais, duração razoável dos processos e tratamento dos presos
Walter Nunes da Silva Júnior
Olavo Hamilton
Uma Universidade se faz com pesquisa, extensão e ensino, considerados indissociáveis. E o resultado dessas ações deve, sempre que possível, traduzir-se em publicação. O livro, seja ele impresso ou digital, ainda é a melhor estratégia de propagação e perpetuação de ideias.
Nesse contexto surge a presente obra, fruto do projeto de pesquisa “Criminalidade violenta e diretrizes para uma política de segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte”, desenvolvido na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), coordenado pelo Professor Doutor Walter Nunes da Silva Júnior. O propósito é fornecer bases jurídicas e empíricas para elaboração de políticas públicas na área da segurança pública.
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REFORMA TÓPICA DO PROCESSO PENAL:
INOVAÇÕES AOS PROCEDIMENTOS ORDINÁRIO E SUMÁRIO, COM O NOVO REGIME DAS PROVAS, PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES DO JÚRI E AS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS (PRISÃO E MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO) 4ª edição.
Walter Nunes da Silva Júnior
Esta é a 4ª. edição deste livro, revista, ampliada e atualizada. Aliás, em verdade, o livro foi significativamente ampliado, pois, ademais de outras leis processuais penais editadas após a edição anterior, a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 teve o condão de trazer alteração substancial no sentido da consolidação do sistema acusatório, a partir da fase investigatória.
Para além das alterações recentemente trazidas, sentiu-se a necessidade de incluir no livro os princípios fundamentais do processo penal que decorrem dos direitos fundamentais consagrados na Constituição de 1988, esmiuçando a distinção ontológica entre a teoria do processo criminal e a do processo civil.
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Curso de Direito Processual Penal: Teoria (constitucional) do Processo Penal
Walter Nunes da Silva Júnior

Uma das virtudes que fazem os grandes juristas - ao lado da dedicação ao estudo, da visão enciclopédica do Direito e do mundo e do compromisso com seu tempo - é a capacidade de perceber, na hora certa, a demanda por conhecimento que exista acerca de determinado objeto. Esta é uma dentre as muitas qualidades de Walter Nunes da Silva Júnior e do trabalho de fôlego que produziu: a colonização de um espaço de carência acadêmica. O processo penal, juntamente com o direito penal e outros elementos do sistema punitivo no Brasil, precisa de uma rearrumação doutrinária que redefina seu papel na sociedade democrática contemporânea, com sua complexidade, seu pluralismo e suas exigências heterogêneas por direitos fundamentais e segurança pública. Penso ser de justiça chamar a atenção do leitor para dois aspectos notáveis da obra. O primeiro: a existência da pesquisa, a profundidade da reflexão e a erudição demonstrada não comprometem, em mínima medida, a clareza solar do trabalho, que ilumina de maneira simples, precisa e desafetada as ideias, categorias e institutos com os quais trabalha. O segundo aspecto é a postura humanista do autor, que situa em dimensão própria as possibilidades e os limites da repressão penal no Brasil contemporâneo.Em tempos de sociedade acuada pela violência, muitas vezes em circunstâncias que sugerem um retorno à barbárie, não é simples a tarefa dos estudiosos do direito penal e do direito processual penal que estejam comprometidos com a tábua constitucional de valores. Sem complacência ou estímulo à impunidade, cabe-lhes enxergar e fazer enxergar a humanidade naqueles que comentem das pequenas transgressões aos atos inumanos, ou talvez demasiado humanos. Há diferentes indicadores do grau de civilização de uma comunidade política. Um dos mais expressivos talvez seja o tratamento que dispensa aos seus acusados - notadamente quando destituídos de influência política ou econômica - e, sobretudo, aos que caem em seu sistema repressivo. A Constituição deve incidir nesse domínio para garantir que a apuração das infrações penais seja ordenada e eficiente, mas também para assegurar que os direitos fundamentais sejam respeitados e não haja julgamentos injustos ou condenações degradantes.A obra de Walter Nunes da Silva Júnior alinha-se com essa necessidade e proporciona uma visão abrangente do processo penal. Propõe-se a rediscutir os fundamentos teóricos da disciplina, suas categorias e institutos centrais, sempre à luz da Constituição, além de analisar de forma específica questões pontuais tormentosas como a investigação pelo Ministério Público, a admissibilidade de provas ilícitas e as prisões processuais acautelatórias, para citar alguns exemplos. O autor alia apuro acadêmico à sua rica experiência como juiz federal, proporcionando aos leitores uma viagem proveitosa e bem conduzida por um processo penal compromissado com a ordem constitucional.Luís Roberto Barroso.
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JURISDIÇÃO CRIMINAL: SUGESTÕES E ANÁLISE DOS DADOS DO GMF/5R
Walter Nunes da Silva Júnior
Gabriel Emídio Guerra Cabral
Hallison Rêgo Bezerra
Ívinna Ellionay Alves dos Santos
Larissa Maria da Silva
Lucien Borges Dantas Filho
Márcio Bittencourt Dutra dos Santos
Orlan Donato Rocha
Thayssa Meyrelles José

A atuação da justiça criminal, assim como a prisão na qualidade de instituto principal do desse sistema, vem sendo discutida e analisada reiteradamente. Não são poucos os pontos de vista e as teses construídas sobre a eficácia da jurisdição criminal e própria necessidade da imposição da prisão como pena em muitos dos casos. Desde as visões mais radicais de raiz abolicionista, teóricos e práticos se revezam na tentativa de encontrar uma solução para o problema criminal, notadamente em relação ao encarceramento.No ponto referente ao encarceramento, no Brasil a população carcerária vem aumentando progressivamente e, em face, sobretudo, da escassez de investimentos, tem enfrentado sérios problemas estruturais.Esse cenário fez com que o poder Judiciário passasse a tratar do problema referente à jurisdição criminal não só dentro dos processos, mas também no âmbito administrativo, trazendo ideias e implementando ações que ajudem na racionalização quanto à gestão da atividade jurisdicional.Por meio da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, o CNJ disciplinou a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e, igualmente, nos Tribunais Regionais Federais.Em cumprimento às diretrizes expendidas pelo CNJ, no âmbito do Tribunal Regional Federal da Quinta Região foi criado o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/5ªR, cuja composição inicial ficou a cargo de juízes da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, em que está sediado o único presídio federal da região Nordeste, sendo designado como Coordenador o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, Juiz Titular da Segunda Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e Corregedor do Presídio Federal em Mossoró/RN.Com esteio na previsão do § 1º do art. 3º da Resolução do CNJ e do parágrafo único do art. 1º, da Resolução nº 09, de 25 de maio de 2016, do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, os magistrados Orlan Donato Rocha, juiz titular da 8ª Vara e Hallison Rêgo Bezerra, titular da 15ª Vara, ambos da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, foram designados para atuar como colaboradores do GMF/5ª.R.De outra banda, no propósito de fazer abordagem acadêmica sobre os dados coletados, na qualidade de Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o GMF/5ªR criou o Projeto de Extensão denominado Grupo de Política e Pesquisa do Sistema Criminal. O escopo do projeto é realizar, por meio de seus integrantes, a análise crítica dos dados coletados e divulgados pelo GMF/5ªR quanto à atuação jurisdicional na seara criminal no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Para tanto, os integrantes do projeto não apenas possuem acesso aos dados como participam da elaboração periódica dos relatórios descritivos e das respectivas reuniões levadas a efeito para analisar e propor iniciativas à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, voltadas ao aprimoramento da jurisdição criminal.O presente livro foi elaborado pelos integrantes do projeto, com fulcro nos dados colhidos pelo GMF/5ªR e respectivos relatórios enviados ao Conselho Nacional de Justiça e, ainda, com o propósito de sugerir inciativas para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.
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A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA CRIMINAL
Sêmely Clície Rodrigues Batista Lira

O presente livro tem por objetivo investigar o direito fundamental ao julgamento dentro de um prazo razoável ou à finitude do processo – aí englobados o direito à razoável duração do processo e o direito à celeridade processual – no âmbito da Justiça Criminal, sob a perspectiva da Teoria dos Direitos Fundamentais, da Teoria Constitucional do Processo Penal e do Estado Democrático Constitucional. Por meio do método de abordagem dedutivo e de um modelo de pesquisa teórico, realiza-se a revisão da literatura jurídica sobre o assunto e a análise dos modelos teóricos propostos, com o intuito de construir conceitos e propor soluções. Na metodologia, foram utilizadas a pesquisa bibliográfica, a análise documental e a análise de dados, com a consulta às mais variadas fontes de pesquisa. No desenvolvimento, busca-se resgatar o surgimento do Direito Criminal e a histórica função limitadora exercida pela principiologia penal sobre o dever-poder punitivo do Estado. Propõe-se o rompimento do Direito Criminal com a Teoria Geral do Processo, para preconizar um estudo do direito ao julgamento dentro de um prazo razoável à luz da Teoria Constitucional do Processo Penal. Apresentam-se definições relacionadas ao tempo e a sua ligação com o processo, a fim de construir um conceito jurídico para a razoável duração do processo e para a celeridade processual. Evidencia-se a necessidade de estabelecimento de um prazo máximo (limite) mediante lei para a duração do processo criminal, sem olvidar-se da importância das políticas criminais despenalizadoras e desencarceradoras e do papel fundamental que exerce o Conselho Nacional de Justiça na busca por uma Justiça Criminal mais célere, sobretudo, na elaboração de políticas de gestão judiciária capazes de promover agilidade, celeridade, eficiência e modernização tecnológica. Essa reflexão revela que, para garantir o direito ao julgamento dentro de um prazo razoável e promover o desafogamento da Justiça Criminal e o seu reconhecimento como instituição eficaz, são necessárias a regulamentação de um prazo máximo para a existência do processo e a continuidade da implementação de políticas de melhoria, aperfeiçoamento e modernização do sistema.
PACOTE ANTICRIME: TEMAS RELEVANTES
Walter Nunes da Silva Júnior
Olavo Hamilton
Caio Vanuti Marinho de Melo
Fernando Wallace Ferreira Pinto
Gabriel Lucas Moura de Souza
Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo
Maria Beatriz Maciel de Farias
Natália Galvão da Cunha Lima Freire

Eis o segundo livro oriundo dos estudos realizados no Projeto de Pesquisa O direito criminal como corpo normativo construtivo do sistema de proteção dos direitos e garantias fundamentais, nas perspectivas subjetiva e objetiva, desenvolvido na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, sob a Coordenação Científica do Professor-Doutor Walter Nunes da Silva Júnior. O projeto de pesquisa compreende o exame do Direito Criminal como corpo normativo de proteção dos direitos fundamentais tanto na pesquisa subjetiva quanto objetiva, no escopo de investigar não apenas as decisões judiciais como a conformidade da legislação com a Constituição, o que se mostra de especial relevância, tendo em conta que o ordenamento jurídico nesse ambiente é estruturado a partir de códigos que foram promulgados para uma realidade da sociedade brasileira da metade do Século XX, um Brasil ainda marcadamente de índole rural, tentando iniciar os passos para a modernidade. Ademais, não se pode esquecer que os Códigos Penal e Processual Penal foram editados sob a égide da Constituição de 1937, a Constituição mais retrógrada da nossa história constitucional.Por isso mesmo, desde a Constituição de 1988 estamos, a um só tempo, no processo de desconstrução do modelo processual misto/inquisitivo e concomitante construção de um sistema processual arquitetado sob as bases do sistema acusatório. Não tem sido fácil, na medida em que se trata de uma questão de ordem cultural, que se apresenta como barreira para a implantação do modelo acusatório, alvitrada por sucessivas leis processuais editadas a partir da nova ordem constitucional, especialmente pela Reforma Tópica consolidada em 2008, mediante a edição das Leis nºs 11.689, 11.690 e 11.719, todas de 2008, e complementada pela Lei nº 11.403, de 2011.A Lei nº 13.964, de 2019, denominada Pacote Anticrime, deu passo decisivo para a consolidação do sistema acusatório, sendo necessário aprofundar os estudos a seu respeito, a fim de identificar a sua importância e efetiva contribuição para a sedimentação desse movimento reformista do nosso sistema normativo criminal.O livro está dividido em sete capítulos que abordam, de forma crítica, as inovações trazidas pelo que se convencionou chamar de "Pacote Anticrime".
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CRIME, VIOLÊNCIA E SEGURANÇA PÚBLICA: APONTAMENTOS PARA UMA POLÍTICA DE ESTADO
Walter Nunes da Silva Júnior
Olavo Hamilton
Ana Carolina Luz Prodanov
Bárbara Rhaíssa Pinheiro de Lima
Ciro Alexandre Gomes Beserra
Gabriel Lucas Moura de Souza
Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo
Gustavo Henrique de Araújo Oliveira
Helton Edi Xavier da Silva
Ívinna Ellionay Alves dos Santos

O livro é fruto de um Projeto de Pesquisa, no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, intitulado Criminalidade violenta e diretrizes para uma política de segurança pública no Estado do Rio Grande do Norte, no escopo de trazer o tema da violência e da segurança pública para ser objeto de pesquisa dos alunos da graduação e da pós-graduação da UFRN e sugerir uma política de estado na área de segurança pública adequada às necessidades e realidades do Rio Grande do Norte, formulada com suporte em pesquisas bibliográfica e documental, estudo de casos e com foco no exame das boas práticas nacionais e internacionais, contemplando as seguintes áreas:
(i) diretrizes, estratégias e ações preventivas, no sentido de evitar a ocorrência de atos de violência, especialmente os que resultam em mortes e comprometem a obediência a Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz da Organização das Nações Unidas – ONU;
(ii) diretrizes, estratégias e ações a respeito da atuação dos agentes estatais em reação imediata logo após a prática dos crimes violentos;
(iii) diretrizes, estratégias e ações quanto à investigação na apuração dos ilícitos violentos, a fim de que se tenha mais eficiência quanto à identificações dos responsáveis;
(iv) diretrizes, estratégias e ações quanto ao tratamento a ser dispensado aos crimes violentos pelo sistema de justiça, especificamente em relação ao processamento e julgamento, abrangendo os mecanismos de autocomposição, a exemplo da transação, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal, colaboração premiada e o plea bargain;
(v) diretrizes, estratégias e ações quanto à aplicação e cumprimento de medidas alternativas e penas, incluída a governança do sistema prisional e a adequação às regras mínimas definidas pela Organização das Nações Unidas – ONU, com destaque para os programas educativos e oferta de trabalho aos internos;
(vi) diretrizes, estratégias e ações às pessoas que deixam as unidades prisionais, voltadas a estabelecer rede de assistência e proteção no sentido de diminuir a reincidência.
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DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: CRÍTICA AO DISCURSO JURÍDICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ana Erhardt

"Com o olhar atento da Defensoria Publica da União, Ana Carolina C. Erhardt debruçou-se sobre o tema da moradia dos ocupantes de áreas publicas e, como pesquisadora, ousou adotar a agenda teórico-metodológica da Analise Critica do Discurso para estudar o discurso judicial que, desde 2008, sistematicamente, tem justificado a concessão dos pedidos de liminar de reintegração de áreas publicas, inaudita altera parte. Assim, este livro contribui para os estudos do direito a moradia" (Virginia Colares).
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INTERVENÇÃO DO ESTADO NO ECONOMIA: ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
Edmar Vieira

A existência de desigualdades regionais e um fato presente ao longo da historia do Brasil, e a preocupação com a resolução sempre esteve presente nas constituiçõesConstituição brasileiras. Na Constituição de 1988, a redução das desigualdades regionais foi incluída como um dos objetivos da Republica Federativa do Brasil. A busca pela redução desigualdades pressupõe a promoção do desenvolvimento do pais e de suas regiões, por isso o direito ao desenvolvimento também foi incluído na Constituição como objetivo do Estado brasileiro. Visando cumprir esses objetivos, o Poder Publico implementa politicas publicas, e, para isso, necessita do ingresso de receitas em seus cofres e do auxilio dos agentes econômicos. E exatamente por essa razão que a Ordem Econômica ganhou destaque na Carta de 88.Sao essas as principais questões que circundam o estudo, as quais são abordadas no livro, que parte das considerações gerais atinentes ao direito ao desenvolvimento, ao principio das redução das desigualdades regionais e as formas de intervenção do Estado na Ordem econômica, especialmente a intervenção por indução, para atingir a particularidade desejada, consistente na analise da viabilidade das ZPE's como instrumento de desenvolvimento e redução das desigualdades regionais.
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PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E GUERRA CONTRA AS DROGAS
Olavo Hamilton

Citado pela Suprema Corte de Justicia de la Nación (México) em decisão histórica que legalizou a maconha naquele país (Amparo en Revisión 237/2014), nesse livro o autor defende, de forma clara e didática, que a criminalização das drogas é inadequada (não atinge os objetivos declarados), desnecessária (outras medidas são mais eficazes), desproporcional e traz mais danos à sociedade do que aqueles que se propôs evitar.
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DROGAS: CRIMINALIZAÇÃO SIMBÓLICA
Olavo Hamilton

Fruto de sua tese de doutorado na Universidade de Brasília, nesse livro o autor afirma que a criminalização das drogas jamais cumpriu sua função declarada de proteger a saúde pública, servindo a propósitos outros encobertos pela aplicação da lei. Por isso, não passa de uma criminalização simbólica quanto aos objetivos enunciados.
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PROPORTIONALITY AND THE WAR ON DRUGS: WHY BANNING DRUGS IS UNCONSTITUTIONAL
Olavo Hamilton

In no uncertain terms, the author advocates state regulation of the sale of drugs. In other words, he sets out to demonstrate that because the policy in place treats the question as if it were a war and the enemy were the drug traffickers, the penal statutes that flow from it echo what a certain school of thought calls criminal law for the enemy, are unsuited to a democratic constitutional system, and do not comply with the principle of proportionality, because they have failed to achieve their purpose of reducing the supply and consumption of drugs as well as the illegal drug trade. This failure reveals their ineffectiveness, not least because there is a more appropriate way to deal with the problem.
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EXECUÇÃO PENAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL
Walter Nunes da Silva Júnior

O Sistema Penitenciário Federal brasileiro foi criado em 2006, sem nenhuma experiência anterior, tendo como orientação o funcionamento das supermax americanas. Sem embargo desse aspecto, a lei que disciplina esse microssistema de execução penal foi elaborada de afogadilho, sem estudo mais denso sobre o tema, de modo que não se apresenta como referencial seguro para equacionar questões fundamentais para que os presídios federais se prestem a cumprir a missão institucional que lhes foi confiada. É sedimentada a ideia de que a inclusão em presídio federal é uma medida excepcional e por tempo determinado, de modo que a renovação do prazo de permanência se apresenta como a exceção da exceção. O Sistema Penitenciário Federal tem cumprido a sua missão institucional, sem embargo da necessidade de seu aprimoramento, havendo o registro de mais acertos do que desacertos.
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DIREITO E LINGUAGEM NAS DECISÕES CRIMINAIS
Walter Nunes da Silva Júnior
Olavo Hamilton

A razão de ser deste livro, a ser publicado nas versões impressa e eletrônica, é divulgar as reflexões sobre o discurso jurídico fomentadas com o desenvolvimento, durante o período de agosto de 2018 a maio de 2019, do Projeto de Pesquisa O direito criminal como corpo normativo construtivo do sistema de proteção dos direitos e garantias fundamentais, nas perspectivas subjetiva e objetiva, criado no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte –UFRN sob o título Direito e linguagem nas decisões judiciais: problemas da construção da linguagem na aplicação da pena e nas decisões do Supremo Tribunal Federal.O presente livro é uma coletânea de 9 (nove) textos que formam e revelam o conjunto da pesquisa realizada pelo grupo de pesquisadores. Entre eles, Walter Nunes da Silva Júnior; Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade; Wilde Maxssuziane da Silva Sousa; Letícia Oliveira Mesquita; Caio Vanuti Marinho de Melo; Julyana Mony de Medeiros Veríssimo da Nóbrega; Sêmelely Clície Rodrigues Batista Lira; Maria Beatriz Maciel de Farias; Gabriel Lucas Moura de Souza; Guilherme de Negreiros Diógenes Reinaldo; Natália Cunha Lima e Fernando Wallace Ferreira Pinto.
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PROCESSO JUDICIAL: A INTEGRAÇÃO POR MEIO DOS INDICADORES DE SUSTENTABILIDADE.
Marcus Tullius
