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Execução Penal no Sistema Penitenciário Federal

Walter Nunes da Silva Júnior

Parabéns, leitor! Se você se interessa pelo tema deste livro, saiba que vai ler uma exposição feita pela pessoa que mais entende desse assunto no Brasil.

Na obra, primeiramente o sistema penitenciário nacional é mostrado em sua estrutura, com a análise dos órgãos da execução penal, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o juízo da execução penal, o Ministério Público e a Defensoria Pública, o conselho penitenciário e os departamentos penitenciários nacional e local, bem assim os patronatos e os conselhos das comunidades.

Em seguida, vem a análise dos sistemas penitenciários estaduais em seus diversos estabelecimentos e se apresenta o regime disciplinar diferenciado, o famoso RDD.

Após essas explicações introdutórias, ingressa-se no cerne do livro, com o minudente estudo do sistema penitenciário federal e dos presídios federais de segurança máxima, desde sua criação e referências normativas até sua finalidade, características e localização. Faz-se um perfil dos presos que podem ser incluídos no sistema, explicando como se dá sua classificação pela comissão técnica respectiva, e são detalhadas as variadas assistências a eles asseguradas ― material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e ao egresso ―, seguido de um catálogo dos deveres e direitos do preso, com destaque para o seu trabalho e se examina particularmente o direito de entrevista pessoal e reservada com o advogado e a visita social e íntima e o direito a contato com o mundo exterior por meio da correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação. Na sequência, trata-se do regime disciplinar e das faltas ― leves, médias e graves ―, bem assim das sanções e recompensas aplicáveis do seu procedimento disciplinar. Cuida-se, depois, do regime de cumprimento de prisão em presídio federal e dos regimes sob os quais a pena pode ser ali cumprida: o regime fechado com isolamento e monitoramento ou apenas com isolamento, ou ainda apenas com monitoramento. Discute-se a questão da entrevista à imprensa de preso recolhido em presídio federal e se avalia o sempre discutido prazo de permanência em presídio federal.

Essa parte se encerra com a avaliação das competências das corregedorias judiciais dos presídios federais, do modelo de jurisdição em relação a eles e a estrutura de suas corregedorias judiciais.

Enfrenta-se, a partir daí a problemática do processo de inclusão ou transferência de preso em presídio federal, desde sua primeira fase, no juízo de origem, sua instrução e contraditório, a documentação obrigatória para a inclusão, o juízo de admissibilidade inicial, a atuação, nesse processo, da Secretaria Nacional de Políticas Penais–SENAPPEN, que por força da Medida Provisória nº 1154, de 1º de janeiro de 2023, convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, substituiu o Departamento Penitenciário Nacional–DEPEN. Segue-se, numa segunda fase, o processo perante a corregedoria judicial do presídio federal, em que se faz um novo juízo de admissibilidade na segunda fase, e se examinam os processos de transferência dentro do sistema penitenciário federal e de inclusão cautelar ou emergencial.

Arrematando o trabalho, em capítulos autônomos, discorre-se sobre o processo de renovação do prazo de permanência em presídio federal; os conflitos de competência que frequentemente se formam a respeito; o agravo em execução relativa a cumprimento de pena em presídio federal; e finalmente, o procedimento da execução penal em estabelecimento federal.

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Ministro do Superior Tribunal de Justiça

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