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NASCE A OWL EDITORA JURÍDICA

A despeito das enormes disparidades econômicas que separam a região nordestina do sudeste brasileiro, paradoxalmente as produções intelectual e artística de ambas se equivalem, quando mesmo pesam mais em favor dos nordestinos. Tem sido assim historicamente na literatura  e na prudução do conhecimento científico  (mormente nas áreas das ciências humanas e sociais) e filosófico. Nos domínios do Direito, a vetusta Faculdade de Direito do Recife foi o grande  polo irradiador da cultura jurídica nacional, desde a sua fundação no primeiro quartel do século XIX, ultrapassando sobejamente o saber jurídico criado à sombra das velhas arcadas de sua congênere do Largo São Francisco, em São Paulo. Não sem muita razão é que, na lista dos cem maiores juristas de todos os tempos, organizada pelo professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität Frankfurt a.M., e diretor do Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeschichte, MICHAEL STOLLEIS - na obra Juristen - Ein biographisches Lexikon Von der Antike bis zum 20.Jahrhundert, München : Beck, 2001 -  dos cinco brasileiros que a compuseram, por ordem alfabética, para gáudio da "Escola do Recife", todos dela foram oriundos: Augusto TEIXEIRA DE FREITAS, p. 225/226; CLÓVIS BEVILÁQUA, p.85/86; Francisco C. PONTES DE MIRANDA, p. 509/510; RUI BARBOSA, p. 62/63; e TOBIAS BARRETO, p. 65/66.    

 

Óbvio que, além dos já citados, inúmeros outros juristas iluminados pelo sol e banhados pelos mares nordestinos despontaram no firmamento jurídico brasileiro, ontem e hoje. Entretanto,  é curioso que praticamente toda a produção dos juristas nordestinos tenha sido publicada sistematicamente no parque editorial do sudeste brasileiro, em especial o paulista, onde tradicionalmente se concentram as grandes editoras e distribuidoras de livros jurídicos.   Partindo desse pressuposto, entendemos ser possível e necessário o surgimento de editoras bem mais próximas das fontes de produção científica em matéria jurídica, com destaque para o bom número de dissertações de mestrado e teses doutorais que, em sua maioria, podem e devem ingressar no mercado editorial na forma de livro.     

 

O passo seguinte foi reunir as nossas experiências de docentes de faculdades de direito situadas no Rio Grande do Norte, bem assim de operadores jurídicos - um magistrado federal e dois advogados militantes - para criar uma editora que possa dar vazão à publicação editorial dessa produção teórica e prática dos juristas desta região nordestina.  Na construção do nome da nova editora jurídica, do advogado e professor Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade foi extraído o "O"; o magistrado e professor Walter Nunes da Silva Júnior contribuiu como a inicial "W" e, finalmente, o advogado e professor Paulo Afonso Linhares entrou com a inicial "L" do seu nome de família, tudo para formar a sigla OWL que, em língua inglesa significa "coruja", por excelência ave que, na cultura ocidental, simboliza o conhecimento filosófico. Eis a OWL Editora Jurídica, primeira editora jurídica sediada em solo potiguar.    

 

O objetivo da OWL Editora Jurídica Ltda. é, portanto, ser instrumento de intermediação entre as fontes de produção do conhecimento jurídico regional e o mercado editorial nacional, para tornar possível o surgimento de maiores oportunidade para aqueles que, distanciados das grandes editoras jurídica do sudeste brasileiro, muito dificilmente conseguiam publicar sua produção teórica em matéria de Direito, o que inelutavelmente fortalece uma maior presença do pensamento jurídico sulista a balizar as grandes questões nacionais, nos parlamentos, na imprensa, nas academias do Direito e, enfim, no mundo forense.    

 

Assim, nossa expectativa é que a OWL Editora Jurídica Ltda. possa,  ao lado de outras congêneres já instaladas na região nordestina, cumprir este desiderato, pelo bem das letras jurídicas e da produção científica.

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