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Execução Penal no Sistema Penitenciário federal - 2ª edição - Revista, ampliada e atualizada

Walter Nunes da Silva Júnior

Eis a 2ª. edição do livro Execução Penal no Sistema Penitenciário Federal, revisada, ampliada e atualizada. A obra está significativamente aumentada, como se percebe da mera leitura do sumário. No capítulo 1 e no subitem 1.1, tratou-se do surgimento da prisão como pena, na medida em que, inicialmente, ela servia apenas como instrumento para aplicação das penas corporais, somente sendo alçada à categoria de sanção, após o movimento criminal de verniz humanitário provocado pela obra dos Delitos e das penas. No item 1.2, sem embargo de realçar a finalidade da pena ditada pelas Regras de Mandela e incorporada ao nosso ordenamento jurídico com a edição da Lei nº 7.910, de 1984, defende-se que a execução penal há de seguir as diretrizes da justiça restaurativa, de modo que as assistências material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, precisam ser pautadas pelos princípios restaurativos. Mais do que ressocializar ou reintegrar, a execução da pena deve servir para restaurar o ser humanolevado à prisão. No item 1.3 são feitas considerações sobre a relevância das Regras de Mandela e das Regras de Bangkok, para no item 1.4 ser evidenciada a força normativa desses instrumentos, pois, conquanto possuam a feição de soft law, se alinham com as diretrizes internacionais e nacionais que expressam os direitos fundamentais. Nos itens 1.5 (Execução penal como mera atividade administrativa) e 1.6 (Processualização da execução penal e normas de direito penitenciário), este com os subitens 1.6.1 (Criação do sistema penitenciário nacional) e 1.6.2 (Crítica à Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210, de 1984), é explorada a circunstância de a processualização da persecução criminal em nosso meio ter se contido, em um primeiro momento, ao processo de conhecimento, não passando de atividade meramente administrativa a fiscalização do cumprimento da pena imposta, ocorrendo a jurisdicionalização dessa fase só com a edição da Lei n.º 7.210, de 1984, mas, ainda assim, de forma inadequada, perdendo a oportunidade de promover a efetiva processualização da execução.
O capítulo 2 passou a ser nominado Sistemas penitenciários nacional e estadual, acrescentando, dentre os órgãos da execução penal, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas-DMF, criado por lei no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário-GMFs, criados por cada um dos tribunais estaduais e federais, por força de resolução do CNJ, com esboço das atribuições por eles exercidas no controle do tratamento conferido às pessoas privadas do direito de liberdade.
O capítulo 3 foi reformulado, com a inclusão do item 3.1.1 para tratar especificamente da Estrutura administrativa do Sistema Penitenciário Federal e do item 3.12 e os respectivos subitens, para revelar os conteúdos dos 13 (treze) Workshops promovidos pelo Conselho da Justiça Federal em parceria com a hoje Secretaria Nacional de Políticas Penais, revelando a importância desses eventos no aperfeiçoamento do Sistema Penitenciário Federal com a discussão de temas relevantes, aprovação de enunciados e recomendações e apresentação de sugestões para a alteração da Lei nº 11.671, de 2008.
O capítulo 4 também teve a inserção de novos subitens, de n.ºs 4.1.2.2.1 (Fundamentação e motivação da decisão de inclusão em presídio federal)e 4.1.2.2.2 (Fixação do prazo de permanência na decisão do juízo de origem).
Por fim, quanto à inclusão de novos itens e subitens, no capítulo 5 foram incluídos os subitens 5.1 (Excepcionalidade da renovação do prazo de permanência) e 5.2 (Análise do mérito pelo juiz corregedor do presídio federal quanto à necessidade da renovação).

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