top of page

Jurisdição criminal: sugestões e análise dos dados do GMF/5R

Walter Nunes da Silva Júnior
Gabriel Emídio Guerra Cabral
Hallison Rêgo Bezerra
Ívinna Ellionay Alves dos Santos
Larissa Maria da Silva
Lucien Borges Dantas Filho
Márcio Bittencourt Dutra dos Santos
Orlan Donato Rocha
Thayssa Meyrelles José

A atuação da justiça criminal, assim como a prisão na qualidade de instituto principal do desse sistema, vem sendo discutida e analisada reiteradamente. Não são poucos os pontos de vista e as teses construídas sobre a eficácia da jurisdição criminal e própria necessidade da imposição da prisão como pena em muitos dos casos. Desde as visões mais radicais de raiz abolicionista, teóricos e práticos se revezam na tentativa de encontrar uma solução para o problema criminal, notadamente em relação ao encarceramento.No ponto referente ao encarceramento, no Brasil a população carcerária vem aumentando progressivamente e, em face, sobretudo, da escassez de investimentos, tem enfrentado sérios problemas estruturais.Esse cenário fez com que o poder Judiciário passasse a tratar do problema referente à jurisdição criminal não só dentro dos processos, mas também no âmbito administrativo, trazendo ideias e implementando ações que ajudem na racionalização quanto à gestão da atividade jurisdicional.Por meio da Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2015, o CNJ disciplinou a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e, igualmente, nos Tribunais Regionais Federais.Em cumprimento às diretrizes expendidas pelo CNJ, no âmbito do Tribunal Regional Federal da Quinta Região foi criado o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/5ªR, cuja composição inicial ficou a cargo de juízes da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, em que está sediado o único presídio federal da região Nordeste, sendo designado como Coordenador o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, Juiz Titular da Segunda Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte e Corregedor do Presídio Federal em Mossoró/RN.Com esteio na previsão do § 1º do art. 3º da Resolução do CNJ e do parágrafo único do art. 1º, da Resolução nº 09, de 25 de maio de 2016, do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, os magistrados Orlan Donato Rocha, juiz titular da 8ª Vara e Hallison Rêgo Bezerra, titular da 15ª Vara, ambos da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, foram designados para atuar como colaboradores do GMF/5ª.R.De outra banda, no propósito de fazer abordagem acadêmica sobre os dados coletados, na qualidade de Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o GMF/5ªR criou o Projeto de Extensão denominado Grupo de Política e Pesquisa do Sistema Criminal. O escopo do projeto é realizar, por meio de seus integrantes, a análise crítica dos dados coletados e divulgados pelo GMF/5ªR quanto à atuação jurisdicional na seara criminal no âmbito das Seções e Subseções Judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Para tanto, os integrantes do projeto não apenas possuem acesso aos dados como participam da elaboração periódica dos relatórios descritivos e das respectivas reuniões levadas a efeito para analisar e propor iniciativas à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, voltadas ao aprimoramento da jurisdição criminal.O presente livro foi elaborado pelos integrantes do projeto, com fulcro nos dados colhidos pelo GMF/5ªR e respectivos relatórios enviados ao Conselho Nacional de Justiça e, ainda, com o propósito de sugerir inciativas para o aperfeiçoamento da atividade jurisdicional.

bottom of page