O Código de processo criminal de 1832 e código de processo penal de 1941 em sua redação originária
Walter Nunes da Silva Júnior
Olavo Hamilton
Os estudos reunidos neste livro fazem parte de uma trilogia. A intenção é contribuir para a compreensão da razão para mudar o Código de Processo Penal e, assim, subsidiar o exame das diretrizes observadas pelo legislador. E isso é de fundamental importância.
Se é que se pode dizer que há algum consenso em relação ao Código de Processo Penal, isso se dá quanto à premência de sua alteração, mais precisamente, da promulgação de um novo código. O problema maior reside quanto à direção a ser seguida. A expressa maioria da elite política, reverberando a voz de parcela considerável da sociedade brasileira, clama pela adoção de legislação mais rígida, que tenha o condão de aplacar a impunidade e de diminuir a criminalidade, especialmente a chamada criminalidade violenta.
Em direção diametralmente oposta, a comunidade acadêmica, também em sua maioria, com supedâneo em bases cientificas, a partir da concepção de que a prisão em si é um problema e alimenta a violência, conquanto não chegue ao extremo de pregar a abolição desse tipo de pena, defende que a sua utilização só seja aplicada nos casos extremos, quando for absolutamente necessária.