
Pena justa no Rio Grande do Norte
Walter Nunes da Silva Júnior
O presente livro é fruto da pesquisa intitulada Estudos sobre o planejamento e implementação do programa Pena Justa no Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, produzida no âmbito do Projeto de Pesquisa Criminalidade Violenta e Diretrizes para uma Política de Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Norte, coordenado por mim no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e integrado por pesquisadores e alunos de iniciação científica.
A pesquisa agora apresentada em formato de livro foi produzida com o objetivo de contribuir para o planejamento e a implementação do programa Pena Justa pelo Estado do Rio Grande do Norte confiado ao Comitê local, em cumprimento a determinação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347/DF, julgada em 4/10/2023, reconhecendo o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) das prisões brasileiras.
No Eixo I, voltado à erradicação da superlotação no sistema penitenciário, as diretrizes concentram-se na necessidade de integração efetiva entre os órgãos de fiscalização e controle do sistema prisional, bem como na consolidação da justiça restaurativa como instrumento legítimo e eficaz de redução do encarceramento em massa. Destaca-se, ainda, a proposição de criação de um Banco Estadual de Dados Penitenciários, com acesso público, destinado a assegurar transparência, fomentar a produção acadêmica e permitir o controle social quanto à implementação do programa Pena Justa e aos resultados alcançados.
O Eixo II, dedicado à gestão financeira, orçamentária e administrativa, contempla diretrizes voltadas ao fortalecimento institucional da Secretaria de Administração Penitenciária. Nesse sentido, propõe-se a aprovação do projeto de reestruturação administrativa do órgão, com ampliação do quadro funcional e reconhecimento das áreas de assistência à saúde, jurídica, educacional e social como atividades-fim. Recomenda-se, igualmente, a implementação efetiva do Fundo Rotativo previsto na legislação estadual, a criação de setor de engenharia com atribuições específicas para gestão de obras e projetos, a integração dos contratos de tecnologia à infraestrutura de dados e a plena independência da ouvidoria do sistema penitenciário.
O Eixo III, referente às políticas de assistência, concentra-se na garantia do mínimo existencial e na prevenção de violações de direitos fundamentais no ambiente prisional. Nesse contexto, recomenda-se conferir prioridade legislativa à aprovação do Projeto de Lei Complementar Estadual nº 11/2023, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Defende-se, ainda, a instalação de câmeras de monitoramento contínuo nas áreas comuns das unidades prisionais e a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por policiais penais em todas as ações que envolvam pessoas privadas de liberdade, como mecanismos de transparência, controle e prevenção de abusos.
Por fim, o Eixo IV, dedicado à execução da pena, às medidas e penas alternativas e à justiça restaurativa, enfatiza a necessidade de expansão e interiorização das Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAPs), replicando-se o modelo existente na capital para outras regiões do Estado, com equipes multidisciplinares e adequada dotação orçamentária. Propõe-se, ainda, a criação de Centros Regionais de Controle de Medidas Alternativas, responsáveis pelo direcionamento, fiscalização e avaliação dessas medidas, em articulação permanente com a rede local de assistência social, saúde, educação e trabalho.
Walter Nunes da Silva Júnior
Desembargador Federal
Professor Titular da UFRN
