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Tribunal do Júri: Exigência de Unanimidade para Condenação

Pedro Hamilton

A tese defendida pelo autor é pioneira e instigante. Pedro Hamilton sustenta, com sólidos argumentos jurídicos e respaldo doutrinário, que a possibilidade de condenação por maioria simples no Tribunal do Júri — prevista no Código de Processo Penal — não é compatível com o princípio da presunção de inocência, expressamente garantido pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988. Segundo a sua análise, o afastamento da presunção de inocência e a consequente imposição de uma sanção penal somente seriam admissíveis em caso de um juízo de certeza inequívoca, o que, no contexto de um julgamento pelo Tribunal do Júri, exigiria a unanimidade dos votos para condenação.

No primeiro capítulo, Pedro Hamilton examina o princípio da presunção de inocência, contextualizando historicamente sua evolução nos sistemas jurídicos nacionais e internacionais. Destacam-se as influências do pensamento de Beccaria e dos sistemas jurídicos norte-americano e europeu, com uma análise detalhada das Declarações de Direitos da Virgínia (1776) e da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).

O segundo capítulo aborda a evolução histórica e normativa do Tribunal do Júri no Brasil, desde sua previsão inicial na Constituição Imperial de 1824 até o modelo adotado pelo Código de Processo Penal de 1941. O autor explora, com riqueza de detalhes, o funcionamento do júri no Código de Processo Criminal de 1832, que previa a necessidade de dois terços dos votos para condenação, contrastando esse modelo com a previsão de condenação por maioria simples imposta pelo Código de 1941. A análise é aprofundada com referências doutrinárias clássicas e contemporâneas.

No terceiro capítulo, o autor examina o conflito entre a presunção de inocência e a condenação por maioria simples no Tribunal do Júri. Pedro Hamilton argumenta, com suporte em decisões do Supremo Tribunal Federal e da Corte Europeia de Direitos Humanos, que a condenação por maioria simples viola o standard probatório exigido para a superação da dúvida razoável. Destaca-se a comparação entre o julgamento pelo júri e os demais colegiados judiciais, demonstrando que, nos tribunais superiores, a exigência de maioria qualificada para condenação é uma garantia mínima de imparcialidade e justiça.

Esse capítulo é ainda dedicado à análise das implicações da soberania dos veredictos e do sigilo das votações no contexto do júri. Pedro Hamilton explora o paradoxo entre a soberania do júri e a necessidade de controle das decisões condenatórias por instâncias superiores, ressaltando que a exigência de unanimidade para condenação não compromete o sigilo das votações, mas reforça a proteção contra erros judiciários e condenações arbitrárias.

Por fim, na conclusão, o autor reafirma que o modelo de condenação por maioria simples no Tribunal do Júri é incompatível com o sistema constitucional brasileiro, que exige certeza para afastar a presunção de inocência. Ele propõe, como solução, a revisão legislativa do artigo 489 do Código de Processo Penal, para que a condenação no júri só possa ser declarada mediante unanimidade dos votos dos sete jurados.

Pedro Hamilton demonstra não apenas domínio técnico e dogmático sobre o tema, mas também uma capacidade crítica e propositiva raramente encontrada em livros jurídicos. A pesquisa é embasada em uma sólida revisão doutrinária, com referência a autores nacionais e estrangeiros de grande prestígio, merecendo aqui citar Luigi Ferrajoli, Gustavo Badaró, Aury Lopes Júnior, Jordi Ferrer Beltrán. Além disso, o autor explora com profundidade os precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e das cortes constitucionais europeias, construindo uma base jurisprudencial robusta para a defesa de sua tese.

Walter Nunes da Silva Júnior
Desembargador Federal
Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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