A seletividade penal como óbice à eficácia das audiências de custódia implementadas em Natal/RN: uma análise criminológica.
Em fevereiro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução no 213, pela qual instituiu as audiências de custódia, elencando como objetivos institucionais averiguar casos de violência policial no ato do flagrante e analisar sua adequação e a necessidade da conversão em prisão preventiva. Este procedimento já era previsto no Pacto San Jose da Costa Rica, ratificado pelo Brasil através do Decreto no 678 de 6 de novembro de 1992, mas não havia sido regulamentado. Desde então, algumas pesquisas vêm sendo feitas para observar a maneira como se dá a implementação em cada estado e as dificuldades enfrentadas. O presente trabalho busca, a partir da pesquisa realizada pelo Coletivo de Pesquisa Criminológica Aplicada para o Instituto de Defesa do Direito de Defesa encomendada pelo Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça-, discutir o alcance da medida e a sua real eficácia em relação aos seus objetivos institucionais. Isso será alcançado a partir de uma contextualização das problemáticas observadas, utilizando a abordagem histórica, sociológica e criminológica para analisar o ato e as relações de poder existentes nele, apontando como categorias centrais a seletividade penal e a noção de campo jurídico de poder. Outrossim, buscar-se-á entender como essa característica de controle seletivo penal age sobre o indivíduo flagranteado e sobre os sujeitos envolvidos, relacionando-os com sua posição no sistema de justiça criminal, seja no ato do flagrante delito, seja na criação ou aplicação do direito.